FAQ

*Material adaptado do site da SP-PREVCOM (www.spprevcom.sp.gov.br) e produzido pela EQUIPE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR USP.

 

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Perguntas Mais Frequentes

01. O que é Previdência Complementar?

Previdência Complementar é destinada a oferecer uma complementação ao benefício previdenciário pago pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social – SPPREV) ou pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social – INSS). Em São Paulo, a Lei 14.653, de 22 de dezembro de 2011, instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado de São Paulo.

02. O que é a SP-PREVCOM?

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, vinculada à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Tem como principal atribuição administrar o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos estaduais e assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias

03. Quem pode participar dos planos da Previdência Complementar?

Podem se inscrever, nos planos da Previdência Complementar, o servidor da USP vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (SPPREV), que ingressou ou foi nomeado na universidade a partir de 21/01/2013, assim como o atual servidor contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

04. Já sou aposentado pelo INSS e continuo na ativa, posso participar da Previdência Complementar?

Sim. Por ainda ser um servidor ativo da Universidade, você pode participar do plano PREVCOM RG-UNIS.

05. Quais os planos disponíveis para adesão na Previdência Complementar?

Os planos disponíveis para adesão na Previdência Complementar são: Plano PREVCOM RP e Plano PREVCOM RG-UNIS.

06. O que é Plano PREVCOM RP?

Plano PREVCOM RP é o Plano de Previdência Complementar do Estado destinado ao servidor da USP vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (SPPREV), que ingressou ou foi nomeado na universidade a partir de 21/01/2013.

07. O que é Plano PREVCOM RG-UNIS?

Plano PREVCOM RG-UNIS é o Plano de Previdência Complementar das Universidades Estaduais Paulistas (USP, UNICAMP e UNESP), conveniado e gerido pela SP-PREVCOM, destinado aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

08. Como participarei da Previdência Complementar?

Ao aderir a Previdência Complementar, você será um Participante Ativo se o seu salário exceder o teto do INSS/SPPREV (R$ R$ 4.663,75 – janeiro/2015) ou um Participante Ativo Facultativo se o seu salário não exceder o teto do INSS/SPPREV (R$ 4.663,75 – janeiro/2015).

09. O que é patrocinador?

É aquele que contribuirá com o mesmo valor que cada Participante Ativo investir no seu plano de benefícios, até o limite de 7,5% da parcela do salário que exceder o teto do INSS/SPPREV (R$ 4.663,75 – janeiro/2015).

10. Quem é o meu patrocinador na Previdência Complementar?

No caso da Previdência Complementar, a USP é a sua patrocinadora.

11. Se eu ganho acima do teto do INSS/SPPREV, eu posso participar?

Sim. Nesse caso, você será um Participante Ativo, ou seja, possui salário acima do teto do INSS/SPPREV (R$ 4.663,75 – janeiro/2015) e tanto a sua contribuição quanto a contrapartida da USP (esta até o limite de 7,5%) serão calculadas sobre a parcela do salário que exceder esse teto.

12. Se eu ganho abaixo do teto do INSS/SPPREV, eu posso participar?

Sim. Nesse caso, você será um Participante Ativo Facultativo, ou seja, possui salário inferior ao teto do INSS/SPPREV (R$ 4.663,75 – janeiro/2015), mas que, pensando no seu futuro, optou por se inscrever e contribuir para um dos planos de benefícios da Previdência Complementar. Contudo, nesse caso, além de sua contribuição ser calculada sobre a totalidade de seu salário, não há contrapartida da USP.

13. Eu sou obrigado a participar da Previdência Complementar?

Não, a Previdência Complementar é opcional. Porém, deve ser vista como um investimento que visa proporcionar uma renda adicional a você ou ao seu beneficiário, e que ainda pode contar com a contribuição paritária da USP até o limite de 7,5% da parcela do salário que exceder o teto do INSS/SPPREV (R$ 4.663,75 – janeiro/2015), no caso de participante ativo.

14. Como será a minha aposentadoria complementar?

Quando tiver adquirido o direito à aposentadoria, você receberá (da SPPREV ou do INSS) o valor referente à sua aposentadoria básica e mais uma renda a ser paga pela SP-PREVCOM, com base no saldo acumulado na sua conta individual.

15. O que é participante assistido?

Assim será chamado o participante ou seu beneficiário quando estiver no período de recebimento do benefício.

16. O critério para a concessão do benefício é pelo tempo de serviço ou pelo tempo de contribuição?

Para receber a aposentadoria complementar, o servidor regido pelo Regime Próprio (SPPREV) precisa estar aposentado e ter, no mínimo, 60 contribuições mensais à PREVCOM RP.

Já o servidor vinculado ao Regime Geral (INSS) precisa ter, no mínimo, 55 anos de idade e 60 contribuições mensais à PREVCOM RG-UNIS, bem como ter cessado o vínculo com a USP.

17. O recebimento da aposentadoria complementar é vitalício?

Não. O benefício pago pela SP-PREVCOM não é vitalício e será pago na forma de renda mensal, consecutiva e ininterrupta (não inferior a 60 meses), de acordo com a opção do participante no momento da concessão do benefício e será extinto quando acabar o saldo na conta individual do participante.

18. Qual é o valor mínimo que poderei receber como benefício mensal na aposentadoria complementar?

O valor mínimo para recebimento de benefício por meio de renda mensal é de 1 (uma) UMP (Unidade Monetária do Plano), ou seja, R$ 302,10 (trezentos e dois reais e dez centavos – janeiro/2014). Caso a reserva acumulada na sua conta individual não permita que esse limite seja alcançado, o pagamento do benefício deve ser efetuado em parcela única.

Lembrando que:
1 UMP = 15 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo)
1 UFESP = R$20,14

Sendo assim:
1 UMP = 15 x R$ 20,14 = R$302,10
(Valor da UFESP ajustado anualmente)

19. O que é salário de participação?

Para o Participante Ativo, o salário de participação é o equivalente à parcela do salário que ultrapassa o valor do teto (R$ 4.663,75 – janeiro/2015).

Para o Participante Ativo Facultativo, é o equivalente ao salário total.

Para o Autopatrocinado e o Optante, é o salário de participação em vigor na data da cessação do vínculo funcional com a USP.

Para todas as situações a apuração do salário exclui pagamentos como salário família, auxílio creche, transporte, alimentação, diárias e outros que não integram bases de contribuição previdenciária.

20. Como posso fazer minha inscrição na Previdência Complementar?

Para se inscrever na Previdência Complementar você deve acessar o menu “Minha Previdência      Adesão”, no Marteweb, preencher os dados solicitados e salvar.

Depois, deve imprimir e assinar duas vias do formulário e encaminhá-las à sua respectiva Área de Pessoal para validar a sua adesão.

Assim que a SP-PREVCOM receber a confirmação da inscrição, será enviado o Kit de Adesão com o Certificado de Participação no plano de benefício previdenciário complementar. A partir do mês seguinte ou do subsequente – dependendo da data da adesão – a contribuição será descontada da folha de pagamento.

21. Quem podem ser os meus beneficiários?

• cônjuge ou companheiro (a), inclusive na constância de união homoafetiva;

• filhos menores de 21 anos não emancipados;

• filhos inválidos ou incapazes, enteado e menor tutelado, caso sejam seus dependentes econômicos e mediante comprovação;

• pai e mãe, na ausência de cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores de 21 anos, caso sejam seus dependentes econômicos e mediante comprovação;

• caso os beneficiários especificados acima não tenham sido declarados para a SP-PREVCOM, serão seus herdeiros.

22. Quando se formaliza a inscrição aos planos de Previdência Complementar, no momento da adesão ou na primeira contribuição?

A adesão do servidor ao respectivo plano de Previdência Complementar se dará no momento da validação da inscrição junto à sua respectiva Área de Pessoal.

23. Há limite para a minha contribuição? Até quanto a USP me acompanha?

Você pode contribuir com o percentual de até 20% sobre a parcela do seu salário que ultrapassar o valor do teto do INSS/SPPREV (R$ 4.663,75 – janeiro/2015), porém a USP contribuirá paritariamente, com o Participante Ativo, somente até o limite de 7,5%.

24. Eu posso contribuir com menos de 7,5%?

Sim. Mas é bom lembrar que a USP contribuirá com o mesmo valor que você investir no seu plano de benefícios. Sendo assim, caso a sua opção seja de uma Contribuição Normal de 1%, a Contribuição Patronal também será somente de 1%.

25. Quando poderei alterar o percentual de contribuição pelo qual optei inicialmente?

Você poderá alterar o seu percentual de contribuição sempre no mês do seu aniversário. A alteração também é permitida nos casos de mudança no valor do salário do servidor ou no teto do INSS.

26. Serão cobradas taxas de administração?

Primeiramente é preciso esclarecer que as taxas de administração das entidades de previdência complementar, sejam fechadas como a SP-PREVCOM ou abertas como os bancos, podem ser cobradas de duas formas:

1) Um percentual da contribuição do participante (carregamento) e/ou

2) Um percentual sobre o total dos investimentos do Plano de Benefícios.

No caso da SP-PREVCOM, a princípio, serão cobradas as duas taxas de administração permitidas:

A) Taxa de carregamento: 5% sobre o aporte (contribuição)

Incidirá sobre o valor da contribuição do servidor.

Por exemplo:

• Salário de R$ 7.500,00
• Salário de Participação (valor do salário deduzido o teto do INSS  — é sobre esse valor que incide a contribuição para a SP-PREVCOM): 7.500 - 4.390,24 = R$ 3.109,76
• Contribuição de 7,5% paga pelo participante: R$ 233,23
• Valor da contribuição total para a SP-PREVCOM (participante + patrocinador): R$ 466,46
• Taxa de Administração de 5% que incide sobre a contribuição: R$ 23,32

*Contribuição do participante = R$ 11,66

*Contribuição do patrocinador = R$ 11,66

• Valor que irá para a conta individual do participante: R$ 443,14

B) Taxa de administração sobre o patrimônio: 1% ao ano

Incidirá sobre o patrimônio acumulado pelo servidor e será cobrada da seguinte forma: mensalmente será recolhido 1/12 de 1% = 0,0833%, a ser deduzido da rentabilidade obtida.

Por exemplo:

• Patrimônio em abril: R$ 1.000.000,00
• Meta de gestão financeira anual: 6% ao ano
• Meta de gestão financeira mensal: 6%/12 = 0,5% ao mês
• Rendimento bruto mensal: R$ 5.000,00
• Taxa de administração mensal sobre o patrimônio: 0,0833% x R$ 1.000.000,00 = R$ 833,33, a ser descontada do rendimento mensal
• Rendimento líquido do participante no mês: R$ 4.166,67, que corresponde a uma rentabilidade líquida de 5%/12 = 0,4167% (meta atuarial)
• Patrimônio em maio: R$ 1.004.166,67

Lembre-se: a SP-PREVCOM sempre oferecerá mais benefícios para o participante, não só por haver a contribuição do patrocinador, mas também por não objetivar lucro. A primeira taxa a ser reduzida será a de carregamento, que tende a zero.

Outra vantagem de contribuir com a SP-PREVCOM é que, na medida que o valor do patrimônio for crescendo, a taxa de 1% (ao ano) aplicada ao patrimônio vai ser reduzida ao mínimo para cobrir o custo administrativo.

(Fonte: extraído do site: https://www.spprevcom.sp.gov.br/Duvidas, em 06/12/2013).

27. Como será a política de investimentos dos recursos financeiros dos planos de previdência complementar?

Os recursos financeiros dos planos de previdência complementar serão investidos conforme as Diretrizes de Investimentos disponibilizadas no site da SP-PREVCOM (www.spprevcom.sp.gov.br).

28. Como controlarei as minhas contribuições?

A partir do momento em que a sua inscrição for confirmada na SP-PREVCOM, será enviado um e-mail com uma senha para acesso à área restrita no site da SP-PREVCOM (www.spprevcom.sp.gov.br), que permitirá o acompanhamento on line da sua conta individual, através do seu CPF.

29. Posso depositar qualquer valor em minha previdência complementar (por exemplo, R$ 5.000,00)?

Sim. Nesse caso, você deve fazer um aporte, ou seja, uma Contribuição Facultativa, sem contrapartida da USP e observado o valor mínimo de 1 UMP – Unidade Monetária do Plano (R$ 302,10 – janeiro/2014), por meio de boleto emitido na sua área restrita no site da SP-PREVCOM (www.spprevcom.sp.gov.br), com o objetivo de aumentar ainda mais a sua renda no período da aposentadoria.

30. O que é retroagir o período de contribuição?

Para os servidores vinculados ao INSS, é a retroação dos efeitos financeiros até 23 de dezembro de 2011 ou à data de admissão, se posterior, que aderirem ao plano PREVCOM RG-UNIS e solicitarem a retroatividade até o dia 02/02/2014, impreterivelmente.

Já para os servidores vinculados à SPPREV, é a retroação dos efeitos financeiros até 21 de janeiro de 2013 ou à data de admissão, se posterior, que aderirem ao plano PREVCOM RP e solicitarem a retroatividade até o dia 18/10/2013, impreterivelmente.

Dessa forma poderão obter mais tempo de contribuição acumulado. Lembrando que as contribuições retroativas serão baseadas no salário vigente à época e, a exemplo das contribuições normais, poderão ter a contrapartida da USP até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que exceder o teto do INSS/SPPREV (R$ 4.663,75 – janeiro/2015).

31. Como solicito a retroação do meu período de contribuição?

Para realizar a opção pela retroatividade, ao preencher o formulário de adesão, no menu “Minha Previdência -> Adesão”, no Marteweb, você deve selecionar a opção “Incluir Retroatividade”, informar os dados solicitados e salvar.

Depois, deve imprimir e assinar duas vias do formulário e encaminhá-las à sua respectiva Área de Pessoal para validar a sua adesão e retroatividade perante a SP-PREVCOM.

32. Como realizo o pagamento das contribuições retroativas?

O pagamento das contribuições retroativas será realizado na folha de pagamento concomitante com a sua contribuição normal, e com o mesmo percentual, e será dividido em número de parcelas iguais à quantidade de meses retroagidos.

33. O que acontece se eu sair da USP e não ingressar em outro órgão público do Estado?

Você pode continuar contribuindo para os planos de benefícios e se tornar um Participante Autopatrocinado ou Participante Optante, ou ainda optar pela Portabilidade ou Resgate das suas contribuições, conforme regulamento.

34. O que acontece se eu sair da USP e ingressar em outro órgão público do Estado?

Se ingressar em outra Universidade Estadual Paulista (UNICAMP ou UNESP), sem interrupção de tempo, você poderá continuar contribuindo para o plano PREVCOM RG-UNIS, mas com uma delas sendo sua patrocinadora, no caso do servidor vinculado ao RGPS.

Se ingressar em outro órgão público do Estado de São Paulo, sem interrupção de tempo, você poderá continuar participando dos planos da SP-PREVCOM (PREVCOM RP, no caso do servidor vinculado ao RPPS ou PREVCOM RG, no caso do servidor vinculado ao RGPS), mas com um novo patrocinador.

35. O que é participante autopatrocinado?

É quando o servidor deixa de ser Participante Ativo ou Participante Ativo Facultativo em decorrência do rompimento do vínculo funcional com a USP ou quando tem reduzido o seu salário de participação e opta por permanecer inscrito e contribuindo com o plano. Nesse caso, será responsável pela contribuição pessoal e também pela patronal.

36. O que é participante optante?

É quando o Participante perde o vínculo com a USP e opta por permanecer inscrito no plano de benefícios, mas decide não realizar mais contribuições. Entretanto, o valor que já foi acumulado na conta individual continua sendo aplicado no mercado financeiro e obtendo rendimentos ao longo dos anos.

No momento em que adquirir o direito à aposentadoria, a SP-PREVCOM fará o pagamento do benefício complementar, na forma escolhida pelo participante, utilizando-se do saldo que houver na respectiva conta individual naquele momento.

37. Sou obrigado a requerer o pagamento do benefício da Previdência Complementar assim que tiver adquirido o direito à aposentadoria básica da SPPREV ou do INSS?

Não. O início do pagamento do benefício da Previdência Complementar não necessariamente precisa ocorrer assim que você tiver adquirido o direito à aposentadoria básica da SPPREV ou do INSS. Contudo, você deve continuar contribuindo com o plano, como participante autopatrocinado, ou se tornar um participante optante até ter direito e/ou requerer o pagamento.

38. O que é portabilidade?

Portabilidade é a transferência dos recursos financeiros do participante para outro plano de benefícios operado por outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar.

O participante poderá portar 100% das contribuições pessoais e patronais em seu nome para qualquer outro plano de previdência complementar nas seguintes situações:

I) Se Participante Ativo de um dos planos de benefícios:

• Esteja vinculado à SP-PREVCOM há, no mínimo, 6 (seis) meses;
• Tenha o desligamento do vínculo com o patrocinador antes de estar em gozo do benefício;
• Não tenha optado pelo resgate de suas contribuições.

II) Participante autopatrocinado ou optante, enquanto em diferimento (período compreendido entre o início do pagamento das contribuições pelo participante para composição das suas cotas e concessão do benefício complementar), desde que formalize nova opção.

39. É possível também fazer a portabilidade de um plano já existente em outra instituição financeira para a Previdência Complementar?

Sim.  A vantagem é que ao participar da Previdência Complementar, a partir da primeira contribuição normal, tendo a USP como Patrocinadora, o servidor poderá contar com uma contribuição paritária até o limite de 7,5% da parcela do salário que exceder o teto do INSS/SPPREV (R$4.663,75 – janeiro/2015).

40. Quando é possível resgatar o Fundo?

O resgate das contribuições é permitido caso o servidor perca o vínculo com a USP, antes de entrar em gozo de benefício, e não seja um participante autopatrocinado ou optante e não tenha escolhido a Portabilidade. Nesta hipótese, o servidor terá direito a receber integralmente o valor e os rendimentos de suas contribuições pessoais, bem como um percentual das contribuições da USP (limitado a 25%), de acordo com o seu tempo de contribuição à Previdência Complementar.

 

Tabela. Percentual para resgate das contribuições patronais

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

% DO PATROCINADOR PASSÍVEL DE RESGATE

ATÉ 12 MESES

5%

DE 13 A 24 MESES

10%

DE 25 A 36 MESES

15%

DE 37 A 48 MESES

20%

A PARTIR DE 49 MESES

25%

Adaptada de: www.spprevcom.sp.gov.br

41. Posso cancelar minha adesão à Previdência Complementar?

Sim. A sua inscrição será cancelada caso você:

• solicite o cancelamento;

• perca o vínculo funcional com a USP, salvo se em gozo de benefício ou se for participante autopatrocinado ou optante;

• deixe de pagar as contribuições por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses intercalados, e não regularize o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias após notificação.

42. E se o participante falecer, o que acontece?

Se o Participante Ativo, Ativo Facultativo, Autopatrocinado ou Assistido vier a falecer, os seus beneficiários farão jus, mediante requerimento, ao benefício de pensão por morte, que consistirá em renda mensal correspondente ao total acumulado na conta individual do respectivo participante a ser rateada em parcelas iguais entre os beneficiários inscritos.

43. O que são os benefícios de risco?

São benefícios complementares pagos pela SP-PREVCOM pela ocorrência de morte ou invalidez do participante. São opcionais e contratados junto à seguradora Mongeral Aegon e significam uma garantia adicional para o servidor e sua família na ocorrência de algum imprevisto.

A Mongeral Aegon foi a companhia seguradora escolhida após vencer concorrência com outras quatro empresas e oferecer os benefícios de risco com melhor relação de custo/benefício para o participante da SP-PREVCOM.

44. Como faço para contratar os benefícios de risco?

Os benefícios de risco disponíveis são: aposentadoria por invalidez, pensão por morte e/ou pecúlio por morte. Para contratá-los, você pode entrar em contato com a SP-PREVCOM através do telefone (11) 3150-1944 ou pelo site www.spprevcom.sp.gov.br.

45. Os benefícios de risco serão pagos pela SP-PREVCOM?

No caso de ocorrência de sinistro, a seguradora Mongeral Aegon fará o pagamento para a SP-PREVCOM, em uma única parcela, do valor contratado pelo participante. A SP-PREVCOM, por sua vez, fará o depósito desse valor na conta individual do participante, ou do beneficiário principal, para que haja o pagamento, em forma de renda mensal, nos casos da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte, ou em parcela única, no caso de pecúlio por morte, que será repassada aos beneficiários.

46. É possível migrar planos tipo VGBL para a SP-PREVCOM?

Não é possível migrar de planos tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), por tratar-se de um seguro por sobrevivência, para a o plano da SP-PREVCOM, que é um plano de previdência, já que o tratamento tributário dispensado às modalidades é diferente.

Os planos da SP-PREVCOM são do tipo CD, ou seja, de Contribuição Definida, no qual fica estabelecido o pagamento dos aportes, chamados de contribuições mensais, e o montante de contribuições pode ser utilizado para abater da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta. Após o tempo de contribuição, chega-se ao montante que será destinado à aposentadoria e sobre a renda é descontado o IR correspondente.

Já os VGBL são classificados como seguros por sobrevivência, nos quais os aportes são denominados de prêmios, cujos valores não podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.

Em ambos os casos, o Imposto de Renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, nos planos SP-PREVCOM, o imposto incide sobre o valor a ser recebido sob a forma de renda ou em caso de resgateEm ambos os casos, o Imposto de Renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, nos planos SP-PREVCOM, o imposto incide sobre o valor a ser recebido sob a forma de renda ou em caso de resgate.

 

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